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Fiscal e Tributário

Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica: como implementar em Minas Gerais

8 de outubro de 2019 by Departamento de Marketing

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) consiste em uma atualização do Cupom Fiscal retirado por Emissor de Cupom Fiscal (ECF). O intuito dessa regulamentação é facilitar o dia a dia dos empreendedores de Minas Gerais em breve, pois o sistema vai ocasionar uma elevada economia nas operações. Além disso, ele ajudará o controle fiscal por parte do governo, de modo a trazer mais segurança e rapidez ao processo.

Tendo em vista que a NFC-e em Minas Gerais apresenta algumas regras específicas e que o cronograma de implantação já foi divulgado, é fundamental que você conheça tudo a respeito dessa obrigatoriedade e comece a se adequar às transformações. Sendo assim, continue a leitura e saiba como implementar em Minas Gerais a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica!

Como funciona a implementação da NFC-e em Minas Gerais?

Se seu empreendimento atua no varejo mineiro, é o momento de ficar de olho no cronograma divulgado pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG). De acordo com o calendário estabelecido, as datas para aderir ao programa NFC-e são:

  • 1º de março de 2019: novos contribuintes e organizações que desejam emitir a NFC-e voluntariamente;
  • 1º de abril de 2019: contribuintes do ramo de combustíveis com receita bruta anual maior que R$ 100 milhões em 2018;
  • 1º de julho de 2019: empreendedores com receita bruta no ano de 2018 de R$ 15 milhões até R$ 100 milhões;
  • 1º de outubro de 2019: contribuintes que apresentaram, em 2018, receita bruta entre R$ 4,5 milhões e R$ 15 milhões.

Com essas informações, compreendemos como funciona a implementação da NFC-e em Minas Gerais e percebemos que o processo é rápido. Ou seja, menos de um ano, já que a obrigatoriedade começou a valer desde março deste ano e deve encerrar em fevereiro de 2020.

Como se preparar para emitir a NFC-e em Minas Gerais?

Depois de conhecer o cronograma de implantação da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica em Minas Gerais, já pode iniciar os processos para aderir à nova ferramenta, a fim de evitar contratempos posteriores.

O primeiro passo é realizar o credenciamento junto à Secretaria de Estado da Fazenda. Em seguida, é necessário solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC), visto que apenas com ele o consumidor poderá certificar a validade da NFC-e em MG. O CSC também proporciona mais segurança ao empreendedor contra possíveis roubos e erros.

Lembre-se de que, para seguir os passos mencionados, a sua inscrição estadual deve estar regularizada. O investidor precisa usar um sistema emissor de NFC-e. Já o certificado digital pode ser alcançado em qualquer organização certificadora validada pelo padrão ICP-Brasil, utilizando o CNPJ do seu empreendimento.

Quais as ferramentas necessárias para emitir a NFC-e?

No primeiro instante, o empresário necessitará de um equipamento preparado para receber o programa que retira a NFC-e — por exemplo, um tablet, um smartphone ou um computador. Após isso, terá de selecionar um software eficiente e que esteja apto a fazer essas operações.

Nesse sentido, é importante capacitar o time de colaboradores e estabelecer novos processos para que a organização consiga se adaptar à nova realidade. Afinal de contas, a NFC-e apresenta muitos detalhes.

É recomendado buscar uma empresa especialista em Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, que seja capaz de ajudar seu negócio a realizar um processo eficiente. A Linear Sistemas pode ser a sua parceira, pois desenvolvemos soluções em Gestão ERP por meio de um software de qualidade.

Ficou com alguma dúvida ou gostaria de ter mais informações? Entre em contato conosco! Será um prazer atender você!

 

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