Você perdeu uma nota fiscal importante? Calma tem solução
Imagine que seu banheiro inundou por causa de um ralo entupido. Você contratou os serviços de uma desentupidora, ela veio, cobrou uma fortuna, deu garantia de três meses do serviço e te entregou uma nota fiscal. Uma semana depois, o ralo entope de novo e cai água por todo lado!
Ou então, o seu celular novinho simplesmente parou de funcionar com uso comum do aparelho. Felizmente você lembrou que o produto ainda está na garantia, então você pode e deve levar à assistência! Ufa! Tranquilo então, independente de ser um serviço ou produto, é só pegar a nota fiscal e acionar a respectiva garantia.
Depois de revirar as gavetas, armários, pastas e caixas com documentos, perguntar para todo mundo que mora na sua casa e mesmo assim não achar, eu só te digo uma coisa: você perdeu sua nota fiscal! Mas calma, dá para solicitar a segunda via. Como? Eu te explico.
Onde está prevista a emissão da 2ª via?
Não tem previsão na legislação, mas o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) considera que “fornecê-la significa cumprir com o princípio da boa-fé, além de manter o equilíbrio nas relações de consumo, já que sua emissão não gerará prejuízo ao fornecedor”. Isso significa que, além do dever de emitir a segunda via ao consumidor, o fornecedor não poderá cobrar para realizar esta reemissão, pois estaria caracterizada vantagem manifestamente excessiva e enriquecimento sem causa, de acordo com o artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Qual o prazo para solicitar?
Como dito, não há previsão na legislação que trate sobre a emissão de segunda via da nota fiscal e, consequentemente, também não há um prazo objetivamente estipulado. Porém, em tese, esse prazo seria de até cinco anos a partir da data de faturamento da nota. Isso porque, cinco anos é o prazo que as empresas já armazenam essas notas, como medida prudente de segurança, já que durante este prazo elas podem receber cobranças como a de ICMS. E sendo assim, apenas a nota fiscal poderá comprovar que em determinado período fez a emissão do documento com o valor e que os impostos correspondentes foram retidos e pagos. Ainda que haja distinção entre NF-e e NFC-e, tanto as notas de compra de mercadoria quanto as notas emitidas de vendas a clientes são armazenadas.
Vou sair da loja com a minha nota fiscal na mão?
Graças aos avanços tecnológicos e a algumas exigências legislativas, os arquivos de papel estão praticamente extintos, pois as empresas armazenam eletronicamente essas notas fiscais, no formato XML. Isso significa que, se você for até o seu fornecedor hoje buscar a segunda via da sua nota fiscal, o funcionário que atender à sua solicitação não necessariamente vai até um arquivo físico e voltar com uma cópia impressa pra te entregar. Na verdade, será necessário buscar nos arquivos XML a sua nota fiscal desejada. Esse XML gerará uma DANFE, que é a versão impressa de nota fiscal que você conhece. E então será possível imprimir uma segunda via da sua nota fiscal ou encaminhar pra você esse arquivo DANFE por um endereço eletrônico.
Esse avanço no armazenamento não é um benéfico apenas para o fornecedor, mas também para o consumidor. Isso porque você como consumidor, poderá solicitar por e-mail ao fornecedor o envio da sua segunda via, uma solução que provavelmente pode ser mais rápida, econômica e menos estressante do que um deslocamento até o fornecedor, no caso de lojas físicas.
E se a loja onde você adquiriu o produto ou serviço não quiser emitir a 2ª via?
Se você estiver exigindo dentro do prazo de 5 anos, com certeza vale uma reclamação no Procon. Outra opção, que aliás não exclui a primeira, é para quando o fornecedor te negar a reemissão da nota fiscal e houver menos de seis meses da data de faturamento da nota, isso é, da data que você pagou pelo produto ou serviço. Neste caso, você poderá tentar uma solicitação à Secretaria de Fazenda (Sefaz) do seu estado, órgão para o qual são enviados todos os dados das notas fiscais emitidas. Há poucas chances de êxito considerando que a Sefaz não é obrigada a armazenar a nota por muito tempo, sendo que este armazenamento da nota fiscal é obrigação do fornecedor realmente.
Por quanto tempo você deve guardar as notas fiscais?
O ideal é que você guarde suas notas fiscais, no mínimo, até terminar a garantia do seu produto ou até expirar o serviço. Mas eu recomendo que você arquive a nota fiscal pelo tempo de vida útil do produto, ainda mais quando se tratar de bens duráveis como computadores, eletrodomésticos, veículos e etc.
Além disso, o artigo 206 do Código Civil brasileiro prevê detalhadamente as regras para a prescrição de dívidas de diversas naturezas, como seguros, aluguéis e prestação de serviços por profissionais liberais em geral, podendo variar de 1 a 5 anos para essas dívidas deixarem de ser exigidas e, consequentemente, o eventual armazenamento do comprovante de pagamento das mesmas também deixar de ser necessário.
Dicas de armazenamento:
Você conseguiu sua segunda via e não quer mais passar pelo susto de novo, é claro. Eu posso te dar algumas dicas de como armazenar por mais tempo e com mais facilidade as suas notas fiscais.
- Guarde suas notas fiscais em uma pasta, caixa ou plástico limpos, que possam proteger da umidade;
- Se desejar, etiquete a pasta, caixa ou plástico com uma etiqueta caseira ou caneta permanente. Ex: Notas fiscais: eletrodomésticos; Notas fiscais: consultas e exames; Notas fiscais: mensalidades de colégio.
- De preferência, armazene em um local protegido da luz, para que a tinta não se apague com o decurso do tempo;
- Se não puder guardar todas fisicamente, priorize as de bens de consumo duráveis, como as de carros e de eletrodomésticos;
- Baixe um aplicativo gratuito no seu celular que possa escanear por foto. Assim você pode armazenar todas as suas notas fiscais no seu drive pessoal, organizadas por pastas digitais, e ainda poder ter acesso às notas fiscais de qualquer lugar onde você estiver, inclusive em viagens.
Fonte: Diário do Varejo
Post: https://www.diariodovarejo.com.br/post/voc%C3%AA-perdeu-uma-nota-fiscal-importante-calma-tem-solu%C3%A7%C3%A3o