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Estoque, Fiscal e Tributário, Gestão

Bloco K – Tudo o que você precisa saber

23 de janeiro de 2019 by Departamento de Marketing

2019 começou e temos algumas novidades na obrigatoriedade da entrega do Bloco K do SPED Fiscal. O assunto tem sido muito comentado e gerado algumas dúvidas.

E para te ajudar a entender o que é e para que serve esta obrigação fiscal, preparamos este guia completo, com as informações mais importantes sobre o assunto.

O que é o Bloco K?

É um livro eletrônico de controle da produção e do estoque. O Bloco K  está localizado dentro do módulo de Escrituração Fiscal Digital (EFD) do SPED ICMS/IPI. O objetivo deste módulo é a escrituração de documentos fiscais e de uso interno das empresas.

Quais são os estabelecimentos obrigados?

É obrigatória para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores. As informações do Bloco K devem ser enviadas mensalmente para a Receita Federal.

Fique Atento!

Algumas alterações estão sendo implementadas e são sustentadas a partir de dois critérios: o faturamento da empresa e a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). 

Confira abaixo o cronograma das alterações e quem entra na obrigatoriedade:

1º de janeiro de 2019

 As empresas classificadas nas divisões 11 e 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE apresentarão a escrituração completa do bloco K

1º de janeiro de 2020

As companhias classificadas nas divisões 27 e 30 apresentarão uma escrituração do documento.

1º de janeiro de 2021

As indústrias classificadas na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 mostrarão a escrituração completa.

1º de janeiro de 2022

Preferência à estruturação do bloco das indústrias classificadas nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.

Quais são os principais registros que integram o Bloco K?

  • K001: Abertura do bloco K
  • K100: Refere-se ao período de apuração do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • 0200: Faz referência à tabela de identificação de itens, que é realizada por meio do cadastro de todos os produtos ou serviços oferecidos pela companhia
  • K200: Responsabiliza-se pela escrituração do estoque
  • K220: Outras movimentações internas entre mercadorias
  • K230: Itens produzidos pela empresa
  • K235: Insumos consumidos pela companhia
  • K280: Refere-se à posição de apontamento de produção
  • K990: Registro de encerramento do bloco K.

Basicamente a empresa estará obrigada a gerar o K200 ou K220, ambos escrituram registros de produção. 

O K220  pode ser chamado também de escrituração completa em que toda a movimentação interna de mercadoria  deve ser escriturada nele. É necessário que a empresa verifica qual dos dois registros está obrigada a gerar se, o K200 ou K220.

Importante: O K200 exige um inventário mensal de produtos classificados de acordo com o Tipo de Mercadorias SPED. 

Quais são as informações que devem constar?

  • Quantidade produzida
  • Quantidade de materiais consumidos
  • Quantidade produzida em terceiros
  • Quantidade de materiais consumidos na produção em terceiros
  • Movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionados à produção
  • Materiais de propriedade da empresa e em seu poder
  • Materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros
  • Materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa
  • Lista de materiais de todos os produtos que são fabricados na produção própria e em terceiros.

E se a empresa deixar de enviar o Bloco K, o que acontece?

As empresas que não enviarem as informações necessárias para a Receita Federal, estão sujeitas à algumas punições, como a aplicação de multas e ou ter alguns serviços suspensos, como a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas.

Em conclusão, o Bloco K traz controle ao Fisco e às empresas, possibilitando que os processos de produção sejam melhorados.

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