Contingência offline NFC-e: saiba como funciona e seus benefícios
A NFC-e é uma tecnologia que foi implantada em todo o país desde 2015 e em Minas Gerais começou a se tornar obrigatória em março de 2019. A funcionalidade traz consigo uma série de novidades no processo de emissão do documento comprovante de compra. Um dos pontos principais é a capacidade de emitir as notas em contingência offline. Você sabe como essa especificidade funciona? Acompanhe esse post e conheça as facilidades que essa ferramenta oferece!
O que é a NFC-e em Contingência?
A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica chegou como uma atualização dos cupons fiscais emitidos por ECF, o Emissor de Nota Fiscal. Além das novidades de emissão eletrônica sem necessidade de armazenamento físico, outra característica que chama atenção é a possibilidade de emitir Notas Fiscais offline sem a aprovação prévia da Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Isso porque o arquivo XML não irá automaticamente para o órgão para autorização, mas será armazenado para uma transmissão posterior.
Segundo o Decreto Nº 47.562, de 14 de dezembro de 2018:
Art. 36-P – Quando não for possível transmitir a NFC-e ou obter resposta à solicitação de autorização de uso em decorrência de problemas técnicos, o contribuinte deverá operar em contingência para gerar arquivos no prazo previsto no Ajuste SINIEF 19, de 2016, efetuando a geração prévia da NFC-e com a informação deste tipo de emissão e autorização posterior, conforme definido no MOC e nas Notas Técnicas emitidas pelo ENCAT.
- 1º – A operação em contingência independe de autorização.
A contingência serve para que os empresários e varejistas tenham uma segurança a mais na hora de efetuar os processos de venda dentro das respectivas empresas. Sendo assim, a emissão das notas em contingência oferece uma nova possibilidade. A operação em Contingência é recomendada quando acontece algum imprevisto, problema técnico ou falta de conexão no momento da operação. Nesse caso, a nota tem até 24 horas para ser transmitida após a venda. Depois desse prazo, as notas ainda serão aceitas em até 30 dias, porém, o contribuinte pode sofrer penalidades pelo descumprimento do prazo.
Tipos de contingência
Existem dois tipos de contingência, a contingência EPEC e a Off-line. Confira suas diferenças:
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Contingência EPEC
Essa modalidade é executável quando a conexão com a SEFAZ não está disponível, mas o estabelecimento ainda tem a conexão de internet estável. O Evento Prévio da Emissão em Contingência (EPEC), permite que você declare ao Ambiente da Receita Nacional as NFC-e que não foram declaradas à SEFAZ do seu estado. Assim, quando a SEFAZ estiver disponível, é necessário que se declare as notas novamente.
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Contingência Off-line
Já a emissão off-line funciona totalmente sem conexões com a internet. O varejista só deve ficar atento em enviar as notas mantidas até o final do próximo dia útil para que não haja problemas.
Nos dois modos, a data e hora de emissão da nota deverão estar impressas juntamente com a informação de emissão em contingência nas DANFE NFC-e. Não se esqueça que o armazenamento do arquivo XML da nota deve ser de no mínimo 5 anos com de acordo com a SEFAZ.
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